STF determina perda do mandato de Alexandre Ramagem na Câmara

Medida deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) determinar a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.

Em função da condenação, o STF determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Contudo, a medida só terá efeito após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não couber mais recurso.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lamentou a decisão:
“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado.”

Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Como deputado federal, teve suspensas as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ton Molina

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