O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra o pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só possam ser cumpridos com autorização do presidente da Câmara ou do Senado.
Seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, Zanin somou três votos no sentido de que não é necessária autorização legislativa para que mandados do Supremo sejam cumpridos no Congresso ou em imóveis funcionais.
“A Constituição e a lei não exigem essa autorização, e não cabe ao STF criar critérios não previstos pelo legislador”, afirmou Zanin. Ele destacou que buscas em residências ou locais de trabalho só devem ocorrer com consentimento do morador ou ordem judicial. “No caso das casas legislativas, a medida evita que a entrada da polícia seja impedida pelo presidente da Câmara ou do Senado”, explicou.
Até o momento, os ministros decidiram, porém, que somente o STF pode determinar medidas de investigação no Congresso e imóveis funcionais, não juízes de outras instâncias. Segundo Zanin, apreensões nesses locais repercutem no exercício do mandato parlamentar, o que atrai a competência do Supremo.
O julgamento ocorre no plenário virtual, iniciado às 11h e com votos até 23h59, podendo ser interrompido por pedidos de vista ou destaque.
O tema ganha relevância dias após a aprovação da PEC da Blindagem, que exige aval do Legislativo para processar deputados e senadores no STF.
A ação, aberta em 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), surgiu após a Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto uso de equipamentos do Senado para desativar escutas autorizadas pela Justiça. Na época, o então ministro Teori Zavascki suspendeu a investigação e determinou que o processo e o material apreendido fossem remetidos ao STF.
jornaldamazonia.com / Com informações da Agência Brasil
