TCE-AM multa prefeito de Humaitá por contratação irregular de serviços de limpeza

A medida foi tomada de forma unânime pelo colegiado, em sessão do Pleno

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo (UB), por irregularidades na contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para a prestação de serviços de limpeza pública no município. A medida foi tomada de forma unânime pelo colegiado, em sessão do Pleno, sob relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.

O documento foi publicado na edição desta sexta-feira, 26, no Diário Eletrônico do TCE-AM. A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis ilegalidades no modelo de contratação adotado pela Prefeitura de Humaitá, de acordo com o processo nº 14.259/2024.

Ainda segundo o documento, a gestão municipal teria utilizado de maneira reiterada e direcionada a contratação de MEIs para executar serviços contínuos de limpeza urbana, prática considerada irregular por violar princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além de descumprir a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

O TCE-AM julgou a representação parcialmente procedente e concluiu que houve dispensa indevida de licitação, sob justificativa de emergência não compatível com a forma de contratação adotada. Como penalidade, foi aplicada multa de R$ 15 mil ao prefeito, que deverá recolher o valor no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o título executivo poderá ser levado a protesto ou cobrado judicialmente.

Além da multa, a Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Humaitá se abstenha de prorrogar contratos ligados ao processo administrativo nº 3233/2023, adote medidas corretivas nos próximos processos de contratação direta e observe mecanismos previstos na Lei nº 14.133/2021, como o credenciamento.

O Tribunal também determinou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) acompanhe o cumprimento do acordo de não persecução firmado pelo gestor com o Ministério Público Estadual, especialmente no que se refere à realização de concurso público e à regularização do quadro de pessoal. A decisão ainda prevê a notificação de Dedei Lobo e demais interessados para ciência da decisão e eventual interposição de recurso.

Outro lado

O AM POST entrou em contato com a Prefeitura de Humaitá e solicitou posicionamento do Executivo local e do prefeito Dedei Lobo sobre o caso.

Fonte: ampost.com.br

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