O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da ação que questionava a Lei Complementar nº 1.274/2025, responsável por criar o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (Perad-RO). A decisão do ministro Cristiano Zanin atende a um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), evitando decisões conflitantes entre tribunais.
A lei tem como objetivo regularizar ocupações antigas na reserva, considerando o impacto socioambiental e garantindo segurança jurídica para famílias que vivem na área há décadas. O processo no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estava marcado para 20 de outubro, mas ficará suspenso até que o STF julgue a ADI 7.819/RO, já em tramitação na Corte.
Segundo Zanin, a medida evita interpretações divergentes e mantém uniformidade na aplicação da Constituição. Com a suspensão, a análise da constitucionalidade da norma ficará centralizada no STF, encerrando incertezas sobre a regularização ambiental e social na reserva.
