O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei nº 1.087/2025, que isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A proposta, que também aumenta a taxação sobre altas rendas, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso o texto seja sancionado até o fim do ano, as novas regras passam a valer em janeiro de 2026.
De acordo com o governo, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes de maior renda terão aumento na tributação. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil por mês). O texto também estabelece uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, buscando equilibrar o impacto fiscal da isenção.
Debate e tramitação
O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em março e aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. No Senado, o relator da proposta, Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu o texto e considerou a decisão “histórica” para o país.
“O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos”, afirmou Renan. Segundo ele, a medida “corrige injustiças, promove a justiça tributária e reduz a carga de quem ganha menos, ao mesmo tempo em que aumenta a contribuição dos super ricos”.
O senador explicou que, além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, haverá redução proporcional do IR para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais. “Os trabalhadores terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano”, disse.
Entenda o que muda
Se sancionada ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto.
Para os contribuintes com rendimentos a partir de R$ 600 mil anuais, será aplicada uma alíquota mínima de 5%, que poderá chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
O texto também determina que, a partir de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa física ficarão sujeitos a IRPF de 10%, sem possibilidade de deduções. Ficam fora da nova regra as distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
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Ilustração: blog.econeteditora.com







