Nova lei não altera, por ora, licenciamento do trecho central da BR-319

Aplicação da Licença Ambiental Especial depende de decreto

Mesmo com a entrada em vigor da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o licenciamento do trecho central da BR-319 continuará, por enquanto, seguindo o rito tradicional. A aplicação da Licença Ambiental Especial (LAE) ainda depende de decreto regulamentador do governo federal.

A nova legislação cria a LAE, que prevê a análise de empreendimentos considerados estratégicos em até 12 meses. Rodovias anteriormente pavimentadas, como a BR-319, já são automaticamente enquadradas nesse critério. Apesar disso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que segue cumprindo os trâmites regulares de licenciamento junto ao Ibama.

De acordo com a Lei nº 15.300/2025, a LAE é um ato administrativo emitido pelo Ibama e estabelece condicionantes que devem ser cumpridas pelo empreendedor. O órgão ambiental afirmou que a definição dos empreendimentos prioritários será feita por decreto, a partir de proposta do Conselho de Governo.

O principal entrave permanece no trecho central da rodovia. Embora haja avanços em outros lotes, a licença de instalação ainda não foi concedida. O DNIT informou ter apresentado estudos ambientais em 2024, mas o Ibama considerou a documentação incompleta.

Mesmo diante do impasse, o governo federal mantém a expectativa de avançar com a BR-319 e pretende obter a licença ambiental em 2026, avaliando tanto a utilização da nova licença especial quanto a continuidade do licenciamento já em andamento.

O debate sobre a recuperação da BR-319 se estende há mais de duas décadas e envolve preocupações com possíveis impactos socioambientais, sobretudo no trecho central da rodovia.

jornaldamazonia.com

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