Nova lei reforça proteção a menores vítimas de estupro e impede relativização da violência

A lei foi sansionada pelo presidente Lula neste domingo (8)
Foto: Adobe Stock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8) um Projeto de Lei que reforça a proteção a menores vítimas de estupro no Brasil. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, altera dispositivos do Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União desta data.

A nova legislação estabelece que as penas previstas para crimes sexuais contra menores devem ser aplicadas independentemente de qualquer circunstância relacionada à vítima. Ou seja, fatores como consentimento, experiência sexual anterior, relações sexuais anteriores ao crime ou até mesmo eventual gravidez decorrente da violência não poderão ser utilizados para relativizar a responsabilização do agressor.

Na prática, a mudança busca evitar interpretações que coloquem em dúvida a condição de vítima ou que tentem reduzir a gravidade do crime com base em aspectos da vida pessoal da pessoa violentada.

Declaração do presidente

Nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a medida representa um avanço no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Segundo ele, a sanção do projeto é “importante para fechar o cerco a quem comete esse crime brutal”. O presidente também destacou que o país precisa avançar na proteção das vítimas.

“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. Essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, afirmou.

Projeto não cria novo crime

O Governo Federal ressaltou que o texto não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação brasileira. A medida tem como objetivo consolidar o entendimento jurídico de que a proteção à vítima deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.

Dessa forma, a alteração reforça a interpretação de que nenhuma circunstância ligada ao comportamento ou histórico da vítima pode ser usada para atenuar a responsabilidade criminal do agressor.

Projeto não cria novo crime

O Governo Federal ressaltou que o texto não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação brasileira. A medida tem como objetivo consolidar o entendimento jurídico de que a proteção à vítima deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.

Dessa forma, a alteração reforça a interpretação de que nenhuma circunstância ligada ao comportamento ou histórico da vítima pode ser usada para atenuar a responsabilidade criminal do agressor.

Quem é considerado vulnerável

Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis — no contexto do crime de estupro — as seguintes pessoas:

  • menores de 14 anos;
  • pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para consentir;
  • indivíduos que, por qualquer outra condição, não conseguem oferecer resistência ao ato.

A mudança na lei busca fortalecer ainda mais a proteção desse grupo, reforçando o combate à violência sexual e ampliando a segurança jurídica para vítimas e autoridades responsáveis pela investigação e julgamento desses crimes.

jornaldamazonia.com

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