O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a restrição compra de veículos com isenção fiscal para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Corte considerou inconstitucional o trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave.
Com a decisão, deixam de valer as regras que excluíam, por exemplo, pessoas com deficiência leve e indivíduos com autismo de nível 1 de suporte do direito à redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos novos.
O julgamento ocorreu após ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão desses grupos viola a Constituição. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do STF.
A decisão representa um avanço para ampliar o acesso aos benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência e reforça o princípio da igualdade na concessão da isenção tributária para a compra de veículos no Brasil.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: Marcello Casal Jr







