O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta quarta-feira (19), o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha. Por decisão unânime, a Corte estabeleceu que a norma pode ser utilizada para proteger mulheres vítimas de violência de gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou de afeto com o agressor.
A decisão surgiu após um caso em Minas Gerais envolvendo uma mulher ameaçada e assediada por um vizinho. A Justiça havia negado medidas protetivas por não reconhecer vínculo afetivo entre os dois. O STF, porém, entendeu que a violência baseada no gênero justifica a proteção prevista na Lei 11.340/2006.
Além disso, o entendimento terá reflexos nas eleições de 2026. Durante a campanha, a Lei Maria da Penha também poderá ser aplicada para combater a violência política de gênero contra candidatas, cabendo à Justiça Eleitoral analisar pedidos de medidas protetivas.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação, o uso de tornozeleira eletrônica e, em determinadas situações, a prisão preventiva. O STF já consolidou entendimentos que ampliaram a proteção prevista na legislação.
Para o ministro Edson Fachin, a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural ligado à desigualdade histórica de gênero. Assim, a proteção legal não fica limitada ao ambiente doméstico, alcançando situações em que a agressão tenha como fundamento a condição de mulher.
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