Justiça manda Meta remover posts que incentivam assédio eleitoral contra trabalhadores

Publicações que incentivem empresários a perseguir ou demitir funcionários.
Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deverá retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A determinação foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa terá 24 horas, após a notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A liminar também determina a suspensão das recomendações algorítmicas dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

Segundo o MPT, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno. As publicações incentivavam empregadores a monitorar votos, investigar preferências políticas e demitir trabalhadores por apoiarem candidatos diferentes dos seus.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Além disso, ressaltou que a demissão sem justa causa não pode servir de justificativa para punir funcionários por suas escolhas políticas.

A Meta também deverá preservar os conteúdos removidos e seus registros técnicos, além de comunicar os responsáveis pelas contas atingidas. O alerta institucional deverá permanecer nas plataformas por cinco dias.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar e R$ 200 mil pela falta de divulgação do comunicado.

O MPT também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça, e a liminar não representa o julgamento definitivo do processo.

jornaldamazonia.com

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