A suspensão das concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas foi determinada pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão impede, temporariamente, atividades nos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim até que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados.
A sentença da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas envolve áreas que somam cerca de 869,5 mil hectares, distribuídas por 11 municípios amazonenses e Faro (PA). O levantamento do MPF aponta influência direta sobre cinco terras indígenas e possíveis impactos para povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
Segundo a Justiça, a consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT não depende da demarcação formal das terras. Além disso, audiências públicas ou manifestações de órgãos como a Funai não substituem a consulta direta às comunidades.
Por isso, a União e a ANP terão 90 dias para iniciar o procedimento. Enquanto isso, Atem e Eneva ficam impedidas de realizar atividades exploratórias ou estudos nas áreas abrangidas pela decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.
A sentença não anulou os leilões ou contratos, mas manteve as concessões suspensas até a realização das consultas.
jornaldamazonia.com / Com informações do MPF







