Manter o título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral é imprescindível para votar e se candidatar em uma eleição, ou seja, para o exercício efetivo dos direitos políticos, que é um dos pilares da própria cidadania.
Quem não votou, não justificou e não pagou as multas relativas à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, é considerado eleitor faltoso. Se não houver a regularização da situação eleitoral até 19 de maio, a pessoa pode ter o título cancelado.
O cancelamento não atinge os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.
Onde consultar
Para verificar se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento, acesse agora mesmo o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título ou vá presencialmente a um cartório eleitoral. O serviço é gratuito.
Como regularizar
Mas atenção, a eleitora e o eleitor deve verificar a sua situação eleitoral apenas nos meios oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral:
1 – Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Confira:
– Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.
– Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
– Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.
2 – E-Título
– Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.
– Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga os comandos para quitar as pendências e ficar em dia.
3 – Comparecimento ao cartório eleitoral
Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, apresentando os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais; e
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Fonte: TSE
