Eleição: título de eleitor regular é essencial para exercício do voto

Manter o título em dia com a Justiça Eleitoral é imprescindível

Manter o título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral é imprescindível para votar e se candidatar em uma eleição, ou seja, para o exercício efetivo dos direitos políticos, que é um dos pilares da própria cidadania.

Quem não votou, não justificou e não pagou as multas relativas à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, é considerado eleitor faltoso. Se não houver a regularização da situação eleitoral até 19 de maio, a pessoa pode ter o título cancelado. 

O cancelamento não atinge os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

Onde consultar

Para verificar se seu título consta na lista daqueles passíveis de cancelamento, acesse agora mesmo o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o aplicativo e-Título ou vá presencialmente a um cartório eleitoral. O serviço é gratuito. 

Como regularizar

Mas atenção, a eleitora e o eleitor deve verificar a sua situação eleitoral apenas nos meios oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral:

1 – Autoatendimento Eleitoral   

No  Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Confira:

– Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.

– Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.

– Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – E-Título 

– Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”. 

– Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga os comandos para quitar as pendências e ficar em dia.   

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral  

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, apresentando os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):     

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

– título eleitoral ou e-Título;     

– comprovantes de votação;     

– comprovantes de justificativas eleitorais; e     

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.   

Fonte: TSE

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