A partir desta segunda-feira (16), aposentados e pensionistas que contestaram descontos associativos em seus benefícios previdenciários podem consultar, presencialmente, nas agências habilitadas dos Correios, as respostas das associações e sindicatos responsáveis pelas cobranças autorizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida é voltada aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já apresentaram contestação e preferem não utilizar o aplicativo Meu INSS, onde as respostas começaram a ser disponibilizadas no último dia 9.
Nas agências dos Correios, além de acompanhar o resultado das contestações, é possível:
Verificar se houve desconto em seu benefício;
Contestar cobranças não autorizadas;
Analisar documentos enviados por associações ou sindicatos;
Receber protocolo de atendimento com orientações sobre o acompanhamento do processo via Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
As respostas das entidades estão sendo liberadas gradualmente, já que elas têm até 15 dias úteis para apresentar justificativas a cada contestação recebida.
Caso a entidade não comprove a filiação e a autorização formal do desconto, o INSS iniciará um processo para restituição dos valores ao beneficiário prejudicado. Nessa situação, não é necessário tomar nenhuma ação adicional além de acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Se a associação ou sindicato responder no prazo, alegando que os descontos foram autorizados ou baseados em decisão judicial, o aposentado ou pensionista deverá se manifestar em até 30 dias após o recebimento da resposta, informando se concorda ou não com as justificativas apresentadas.
Essa manifestação pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência habilitada dos Correios. A lista completa de unidades aptas ao atendimento está disponível nos sites do INSS e dos Correios, ou pode ser consultada pelo telefone 135.
É importante ressaltar que, para ter acesso ao conteúdo completo das respostas e documentos apresentados pelas entidades, o beneficiário deve consultar o aplicativo ou comparecer pessoalmente a uma agência — a visualização dos documentos não é possível via telefone.
Fonte: Com informações da Agência Brasil
Foto: Joédson Alves
