Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73,6 mil novos casos de câncer de mama no Brasil em 2024 — a doença que mais mata mulheres no país. Pacientes em tratamento têm direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Segundo a advogada Danielle Guimarães, da OAB-RJ, o auxílio-doença é destinado a seguradas temporariamente incapacitadas para o trabalho, sem exigência de carência. Basta comprovar a qualidade de segurada e apresentar laudos médicos.
Nos casos mais graves, em que a incapacidade é total e definitiva, é possível requerer aposentadoria por incapacidade permanente, também sem carência mínima. Já quem não contribui para o INSS pode solicitar o BPC/LOAS, desde que comprove vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo.
Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS — site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
A advogada Carolina Mynssen, da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico e podem realizar o procedimento fora do município, se necessário. Pessoas com doenças graves também têm direito ao saque do FGTS e à isenção do Imposto de Renda.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: José Cruz
