A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4500/25, que altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes cometidos por organizações criminosas. O texto segue agora para análise do Senado.
Entre os crimes com penas agravadas estão a extorsão e o uso de pessoas como escudo humano. A pena para extorsão — quando há coação para adquirir bens, pagar por serviços essenciais ou circular livremente — será de 8 a 15 anos de prisão, além de multa. Já o uso de escudos humanos em ações criminosas terá pena de 6 a 12 anos, podendo dobrar em casos com múltiplas vítimas ou quando cometido por facções.
Levantamentos do Ministério da Justiça apontam a atuação de 88 organizações criminosas no país, sendo 46 delas no Nordeste. Estima-se que cerca de 26% da população brasileira esteja sob influência da chamada governança criminal, imposta por essas facções.
A Câmara também aprovou o PL 226/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para converter prisão em flagrante em prisão preventiva. A nova regra exige a comprovação da periculosidade do acusado, considerando fatores como reincidência, uso de violência, planejamento do crime, envolvimento com facções e porte de armas ou drogas.
O projeto também trata da coleta de material genético de presos flagrados por crimes sexuais graves ou ligados a organizações criminosas armadas. A coleta deverá ocorrer preferencialmente durante a audiência de custódia ou até 10 dias após, sendo realizada por agentes treinados e conforme os protocolos legais.
Fonte: jornaldamazonia.com
Imagem: Uol
