Comissão aprova regulamentação de mestres de artes marciais

Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esporte de combate e defesa pessoal. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

As novas regras serão aplicadas juntamente com a Lei Geral do Esporte, que já regulamenta a prática desportiva no país.

Pelo texto, o profissional só poderá ser considerado mestre ou instrutor se tiver certificado emitido por organização ou liga esportiva nacional que administre a respectiva modalidade. A entidade também definirá o conteúdo do curso de formação. Quando houver mais de uma organização para a mesma modalidade, apenas as que tenham reconhecimento internacional poderão emitir e validar certificados.

Profissionais que atuam com múltiplas artes marciais, técnicas de diferentes esportes de combate ou defesa pessoal poderão buscar certificação individual ou em mais de uma organização.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição. Ele recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3649/20, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), com as alterações já feitas pelas comissões de Trabalho e do Esporte.

Conceitos e atribuições

O projeto define:

artes marciais: práticas físicas com técnicas orientais para proteção pessoal;

esportes de combate: práticas físicas que simulam luta corporal para vencer o adversário;

defesa pessoal: sistema de técnicas de luta para neutralizar ameaças e superar situações de violência.

As atribuições de mestres e instrutores incluem:

dar aulas teóricas e práticas;

fazer demonstrações;

organizar e conduzir treinamentos e competições;

liderar equipes em competições nacionais e internacionais; e

ensinar em seminários, cursos e eventos semelhantes.

Por fim, mestres ou instrutores considerados culpados por danos morais ou materiais a terceiros, em sentença transitada em julgado, poderão perder as credenciais por tempo determinado ou de maneira definitiva pela organização nacional que regula a modalidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: tskf.com.br/blog

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