A Justiça do Rio de Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. O mandado de prisão foi expedido no último dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais (VEP), após o entendimento de que o ex-jogador descumpriu uma das condições impostas para a manutenção do benefício de liberdade condicional.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Bruno não se apresentou para cumprir a determinação judicial de retorno ao regime semiaberto, o que levou à revogação do benefício. Desde então, o ex-atleta passou a ser considerado foragido e é procurado pela Polícia Civil.
A decisão judicial aponta que, no dia 15 de fevereiro, Bruno teria viajado ao estado do Acre sem autorização da Justiça para atuar em uma partida pelo clube Vasco-AC. Pelas regras estabelecidas no momento em que recebeu o benefício da liberdade condicional, o ex-goleiro estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial prévia.
Diante da violação das condições impostas, a Vara de Execuções Penais determinou a regressão cautelar do regime, obrigando o condenado a retornar ao regime semiaberto. Com a ausência de apresentação voluntária após a decisão, foi expedido o mandado de prisão.
Bruno Fernandes foi preso em 2010, acusado de envolvimento no desaparecimento e assassinato de sua ex-namorada, Eliza Samudio. O caso ganhou grande repercussão nacional e internacional pela brutalidade do crime e pelo fato de o jogador atuar, à época, como goleiro do Flamengo, um dos principais clubes de futebol do país.
Em 2013, o Tribunal do Júri condenou o ex-atleta a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. As investigações apontaram que o crime ocorreu após disputas envolvendo o reconhecimento de paternidade do filho da vítima com o jogador.
Nos últimos anos, Bruno chegou a obter progressões de regime e autorizações judiciais que lhe permitiram trabalhar fora do presídio e retomar atividades no futebol em clubes de menor expressão. No entanto, segundo a nova decisão da Justiça, o descumprimento das condições impostas para a liberdade condicional resultou na perda do benefício.
O mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais está registrado sob o número 0031124-84.2017.8.13.0707.01.0004-20. A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que segue realizando diligências para localizar e prender o ex-goleiro.
Até o momento, a defesa de Bruno Fernandes não se pronunciou publicamente sobre a nova decisão judicial.
jornaldamazonia.com







