O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) declarou situação de emergência em um trecho da BR-364, no Acre, em razão do grave estado de degradação da rodovia. A medida está prevista na Portaria nº 120, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, dia 13.
De acordo com o Dnit, o ponto mais crítico está localizado no km 722, no município de Cruzeiro do Sul, no interior do estado. O trecho apresenta processos erosivos profundos que comprometem a plataforma e os taludes da rodovia, além de afundamento com ruptura do pavimento, o que representa risco à segurança dos usuários.
Ainda segundo o órgão, os danos foram provocados pela saturação do subleito após o aumento significativo do volume de água do Igarapé Santa Luzia, consequência das fortes chuvas registradas nos dias 27 e 28 de dezembro de 2025. O excesso de água teria acelerado o processo de deterioração da estrutura da estrada.
A situação de emergência abrange segmentos das rodovias BR-364 e BR-307, incluindo a ligação entre o interior do Acre e áreas estratégicas próximas à divisa com o Amazonas e o Peru. No caso da BR-364, o trecho afetado se estende do km 682,9 ao km 752,5, com maior atenção voltada ao ponto crítico no km 722.
A portaria foi assinada pelo superintendente regional do Dnit, Ricardo Araújo, e ratifica oficialmente a Declaração de Situação de Emergência. O ato administrativo permite a adoção dos procedimentos previstos no Guia de Contratações Emergenciais, possibilitando maior agilidade na execução de obras e serviços necessários para conter os danos, recuperar a rodovia e garantir a segurança do tráfego.
A BR-364 é uma das principais rodovias do Acre, fundamental para o transporte de pessoas, mercadorias e o abastecimento de municípios do interior. Problemas estruturais ao longo da via costumam gerar impactos econômicos e sociais significativos, especialmente durante o período chuvoso, quando o volume de água nos rios e igarapés da região amazônica aumenta de forma expressiva. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.







