O Governo de Rondônia publicou, na quinta-feira (23), duas leis complementares que criam o auxílio-deslocamento e reajustam o auxílio-alimentação destinado aos servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). As medidas foram oficializadas no Diário Oficial do Estado (Diof) e entram em vigor neste mês.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.306, o novo auxílio-deslocamento substitui o antigo auxílio-transporte e será pago mensalmente no valor fixo de R$ 200. O benefício é voltado a servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo cuja remuneração — já considerando o Imposto de Renda — não ultrapasse R$ 6.200. A norma começou a valer na data de sua publicação, 23 de outubro de 2025.
Já a Lei Complementar nº 1.307 reajusta o auxílio-alimentação para os profissionais da Seduc, fixando o valor em R$ 500 por mês, com pagamento retroativo a 1º de setembro de 2025.
O governador Marcos Rocha (sem partido) afirmou que as medidas refletem o compromisso do Executivo estadual com a valorização dos servidores.
“O auxílio-deslocamento e o reajuste do auxílio-alimentação reconhecem o papel essencial de quem faz a máquina pública funcionar e presta serviços diretos à população”, declarou.
As duas leis complementares foram sancionadas com base na Lei Complementar nº 68/1992 e integram o conjunto de políticas voltadas à valorização do funcionalismo público estadual. Segundo o governo, nos últimos anos, houve avanços em áreas como infraestrutura, formação continuada e incentivos aos servidores.
jornaldamazonia.com / Com informações da Assessoria
