O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revertendo decisão do Congresso que havia derrubado a medida. A mudança representa a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses.
Com a decisão, voltam a valer as alíquotas anteriores à queda do decreto, com exceção do IOF sobre risco sacado. Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão dessa cobrança reduzirá a arrecadação em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
Principais mudanças para o contribuinte:
Câmbio e viagens internacionais:
– Alíquota unificada de 3,5% para todas as transações, incluindo cartão internacional, moeda em espécie, e cheques de viagem.
– Operações não especificadas pagam 0,38% na entrada e 3,5% na saída do dinheiro.
– Isenção mantida para investimentos estrangeiros diretos.
Crédito para empresas:
– Alíquota volta a subir para até 3,38% ao ano.
– Para o Simples Nacional, a taxa sobe para 1,95% ao ano.
– FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) voltam a ser tributados em 0,38%.
– Risco sacado segue isento.
Previdência VGBL:
– Isenção mantida para aportes até R$ 300 mil por ano (até 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026).
– Aportes acima desses limites pagam 5% de IOF.
Outros tributos:
O governo também editou uma MP que aumenta outras cobranças, como:
– Bets: de 12% para 18%;
– Fintechs: de 9% para 15%;
– Rendimentos de ricos e grandes empresas (como JCP e LCI/LCA) também devem ser mais tributados, mas só a partir de 2026, caso a MP seja aprovada.
Fonte: Com informações da Agência Brasil
Imagem: Eduardo Soares/Unsplash
