IOF: Alíquotas mais altas voltam a valer após decisão do STF

Mudança representa a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revertendo decisão do Congresso que havia derrubado a medida. A mudança representa a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses.

Com a decisão, voltam a valer as alíquotas anteriores à queda do decreto, com exceção do IOF sobre risco sacado. Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão dessa cobrança reduzirá a arrecadação em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Principais mudanças para o contribuinte:

Câmbio e viagens internacionais:

– Alíquota unificada de 3,5% para todas as transações, incluindo cartão internacional, moeda em espécie, e cheques de viagem.

– Operações não especificadas pagam 0,38% na entrada e 3,5% na saída do dinheiro.

– Isenção mantida para investimentos estrangeiros diretos.

Crédito para empresas:

– Alíquota volta a subir para até 3,38% ao ano.

– Para o Simples Nacional, a taxa sobe para 1,95% ao ano.

– FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) voltam a ser tributados em 0,38%.

– Risco sacado segue isento.

Previdência VGBL:

– Isenção mantida para aportes até R$ 300 mil por ano (até 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026).

– Aportes acima desses limites pagam 5% de IOF.

Outros tributos:

O governo também editou uma MP que aumenta outras cobranças, como:

– Bets: de 12% para 18%;

– Fintechs: de 9% para 15%;

– Rendimentos de ricos e grandes empresas (como JCP e LCI/LCA) também devem ser mais tributados, mas só a partir de 2026, caso a MP seja aprovada.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

Imagem: Eduardo Soares/Unsplash

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