Justiça determina a correção do edital do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), para o cargo de Técnico em Contabilidade após identificar a ausência da exigência de registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), requisito legal obrigatório para o exercício de atividades técnicas da área.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (05/02), em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO). O órgão apontou que o edital do certame não previa o registro profissional como condição para a posse, mesmo o cargo contemplando atribuições privativas da profissão contábil.
Antes de acionar o Judiciário, o CRCRO apresentou impugnação administrativa junto à banca organizadora do concurso, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Embora tenha ocorrido uma retificação do edital, a exigência do registro no Conselho de classe continuou ausente, o que motivou a judicialização do caso.
Na ação, o Conselho argumentou que a omissão contraria o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil, além de representar risco à Administração Pública ao permitir que pessoas sem habilitação legal exerçam funções técnicas específicas da contabilidade.
Ao analisar o pedido, o Judiciário destacou que as atribuições do cargo de Técnico em Contabilidade vão além de atividades meramente administrativas, envolvendo responsabilidades técnicas que só podem ser desempenhadas por profissionais regularmente habilitados e inscritos no Conselho profissional competente.
A decisão também levou em consideração a Resolução CFC nº 1.707/2023, que reafirma que o exercício de atividades contábeis sem registro configura infração legal e ética.
Apesar da determinação judicial, o concurso não foi suspenso. A Assembleia Legislativa de Rondônia recebeu o prazo de 24 horas para promover a correção do edital, incluindo expressamente a exigência de registro ativo no CRC como condição para a posse no cargo.
O CRCRO destacou que a medida representa um avanço na defesa da legalidade, da valorização profissional e da proteção do interesse público, ao assegurar que funções técnicas da contabilidade no serviço público sejam exercidas exclusivamente por profissionais habilitados, garantindo transparência, responsabilidade e segurança à sociedade.
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