A nova Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no país.
A legislação define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar a população e autoridades.
Entre as principais medidas, a lei endurece o cumprimento de penas para líderes dessas organizações, que passam a ter acesso restrito a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Em alguns casos, será necessário cumprir até 85% da pena em regime fechado.
O texto também prevê reclusão de 20 a 40 anos para crimes relacionados a facções.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas dois trechos foram vetados pelo presidente. Um deles permitiria punir pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, considerado inconstitucional. O outro previa o repasse de bens apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que poderia gerar perda de receita para a União.
Fonte: jornaldamazonia.com
Imagem: Fernando Frazão







