A recém-sancionada Lei 10.845/25, que garante assistência médica e fornecimento gratuito de medicamentos a agentes de segurança pública no estado do Rio de Janeiro, já levanta debates sobre sua possível adoção em outras unidades da federação. A legislação, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (30), prevê o benefício para servidores ativos e inativos, desde que o problema de saúde esteja diretamente relacionado ao exercício da função.
A medida, de autoria dos deputados estaduais Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), contempla policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Para ter acesso ao benefício, o agente deverá apresentar laudo médico oficial, emitido por uma junta designada, comprovando o nexo entre a enfermidade e a atividade profissional.
Especialistas em segurança pública e representantes de categorias profissionais defendem que a proposta deveria servir de modelo para outros estados, diante do desgaste físico e psicológico enfrentado por esses servidores. Parlamentares podem aderir à iniciativa e apresentar projetos semelhantes. No Congresso Nacional, o tema também pode ganhar espaço, principalmente entre as bancadas da segurança pública.
A discussão promete se intensificar nos próximos meses, especialmente à medida que os estados enfrentam crescentes desafios relacionados à saúde mental e física de seus efetivos da segurança pública.
Fonte: Com informações do Extra
Imagem: PC/RO
