Em uma nota técnica enviada à Presidência da República, o MPF (Ministério Público Federal) recomenda o veto a mais de 30 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada pelo Congresso. Segundo o MPF, a norma contém trechos que “comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais”.
Entre os pontos questionados pelo MPF, destacam-se a criação de modalidades de licenciamento mais permissivas; a dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura; a renovação automática de licenças; e a exclusão da participação de órgãos como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados.
O MPF também critica a retirada da exigência do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.
“Embora apresentado sob o pretexto de modernizar e conferir celeridade ao licenciamento ambiental, o texto aprovado contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos”, aponta o documento.
De acordo com o MPF, os dispositivos apontados na nota técnica violam a Constituição Federal e contrariam preceitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo. “A norma fere, ainda, jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal) em diversas decisões específicas”, informou o MPF.
A nota técnica questiona, ainda, dispositivos que restringem a participação de órgãos como a Funai no processo de licenciamento apenas a territórios já homologados ou titulados.
O Supremo já reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são originários e independem de conclusão formal dos processos administrativos.
Ao limitar a atuação desses órgãos, o MPF avalia que o projeto de lei dificulta a avaliação dos impactos indiretos de grandes obras sobre essas comunidades, contrariando o princípio da precaução e o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
“O conjunto de dispositivos analisados configura uma violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido pelo STF como decorrência do art. 225 da Constituição Federal. Por meio do autolicenciamento, da dispensa de setores inteiros, da eliminação da análise técnica e da fragilização das condicionantes, o PL promove um desmonte generalizado do sistema de licenciamento, representando um retrocesso injustificado que compromete o núcleo essencial do direito ao meio ambiente”, conclui o documento.
O MPF já havia alertado o Congresso Nacional, diversas vezes, sobre os riscos de retrocesso com o projeto de lei. Em maio de 2024, entregou ao Senado um documento apontando os prejuízos que a flexibilização das regras pode causar à proteção do meio ambiente e das populações tradicionais.
Este ano, o MPF voltou a se reunir com a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal para tratar da medida, além de ter participado de audiências públicas sobre o tema.
Fonte: CNN
Imagem: Senado Federal/ Victor Moriyama/Greenpeace
