Uma mudança na legislação ambiental brasileira passou a facilitar a realização de dragagens em rios da Amazônia. Desde 4 de fevereiro, quando entrou em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, obras de dragagem de manutenção em hidrovias e canais de navegação deixaram de exigir licença ambiental, desde que não ampliem a profundidade ou a largura já existentes dos rios.
A dragagem é um procedimento que retira sedimentos — como areia, lama e cascalho — do leito dos rios para garantir melhores condições de navegação. Existem diferentes modalidades da atividade, como a dragagem de aprofundamento, que amplia canais; a dragagem para garimpo, voltada à extração de minerais; e a dragagem ambiental, utilizada para remover sedimentos contaminados.
Pela nova lei, fica dispensado o licenciamento para a chamada dragagem de manutenção, realizada periodicamente quando novos sedimentos se acumulam no fundo do rio e reduzem a profundidade dos canais já existentes.
Especialistas, no entanto, alertam que esse tipo de intervenção também pode provocar impactos ambientais. A ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirma que a retirada de sedimentos gera áreas de deposição que afetam a fauna e a flora aquáticas.
Segundo ela, o material dragado precisa ser depositado em algum local, formando uma espécie de aterro no fundo do rio ou do mar. “É uma zona de sacrifício. Você aterra tudo e elimina a vida existente naquele ponto”, afirma.
Falta de clareza
O artigo 8º da nova lei determina que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental serviços destinados à manutenção ou melhoria de infraestruturas já existentes. Entre eles estão intervenções em rodovias pavimentadas, faixas de domínio e dragagens de manutenção em hidrovias ou áreas portuárias previamente licenciadas, desde que não haja ampliação dos canais.
Para especialistas em infraestrutura, no entanto, o texto apresenta lacunas. A engenheira Renata Utsunomiya, analista de políticas públicas de transporte do Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental, afirma que o conceito de dragagem de manutenção ainda é pouco claro.
Ela explica que a definição aparece principalmente em um glossário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que descreve o procedimento como um serviço de engenharia voltado à limpeza e desobstrução do fundo de corpos d’água para garantir a segurança da navegação. Segundo a especialista, essa definição pode permitir interpretações amplas e até incluir outros tipos de dragagem.
Casos recentes na Amazônia
A nova legislação pode influenciar projetos de dragagem em diferentes rios da região. No início de fevereiro, o governo federal decidiu suspender um edital para dragagem de manutenção no Rio Tapajós, após cerca de 15 dias de protestos de indígenas e movimentos sociais contra a obra no trecho entre Santarém e Itaituba, no Pará.
Já no Rio Madeira, o processo avançou. Um edital lançado em dezembro de 2025 prevê a dragagem da hidrovia entre Porto Velho, em Rondônia, e a foz do rio no Amazonas. O contrato foi homologado em 20 de fevereiro, com valor de R$ 123 milhões, e será executado pela empresa JEED Engenharia.
O projeto prevê a ampliação dos trechos de intervenção de sete para 14 pontos ao longo do rio. Especialistas afirmam que, mesmo sendo classificada como dragagem de manutenção, a obra deveria passar por um novo processo de licenciamento ambiental e estudos de impacto.
Para críticos da nova legislação, o caso do rio Madeira ilustra como a mudança pode acelerar obras de infraestrutura sem as etapas tradicionais de avaliação ambiental, ampliando o debate sobre os riscos e os limites da flexibilização das regras ambientais no país.
jornaldamazonia.com / Com informações do InforAmazônia







