Nova portaria do Detran-RO define regras para instrutores autônomos

Atualização busca a padronização dos processos e controle sobre profissionais

Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) publicou a Portaria nº 454 de 25 de fevereiro de 2026 que estabelece normas e procedimentos para a autorização e atuação de Instrutores de Trânsito no estado.

A atualização busca a padronização dos processos e controle sobre profissionais que atuam de forma autônoma na instrução prática de direção.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização de instrutores autônomos aumenta as oportunidades de emprego e renda. “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH.”

REQUISITOS 

Para ser instrutor autônomo é necessário:

Ter, no mínimo, 21 anos de idade;

Ter pelo menos 2 anos de afetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo 1 ano na categoria D;

Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos sessenta dias;

Ter concluído Ensino Médio;

Possuir Certificado de Curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;

Ter participado de curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

Para realizar o cadastramento e autorização junto ao Detran-RO, o instrutor deverá encaminhar toda a documentação exclusivamente por e-mail, em arquivo único em formato PDF, à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI) através do e-mail gercrefi@detran.ro.gov.br . O prazo de análise é de 10 dias. São necessários os seguintes documentos:

Requerimento conforme modelo oficial;

CNH válida;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento;

CRLV do veículo utilizado nas aulas;

Termo de vistoria veicular emitido pelo DETRAN/RO;

Declaração de equipamento informatizado para registro das aulas;

Autorização municipal para uso de vias destinadas às aulas;

Certidão/prontuário comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e sem cassação de CNH;

Certificado de conclusão do Ensino Médio;

Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito;

Comprovantes de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

O termo de vistoria deverá ser assinado pelo instrutor e servidor autorizado do Detran/RO.

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, com reapresentação de requisitos e pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem a legislação federal e portarias internas do Detran-RO. 

ATUAÇÃO 

Os profissionais autorizados poderão ministrar apenas aulas práticas nas categorias A e B, com carga mínima obrigatória de duas horas por categoria. Todas as atividades devem ser registradas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destaca que a portaria garante segurança tanto para os profissionais autônomos quanto para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável”.

VEDAÇÕES

É importante destacar que a Portaria nº 454 proíbe o exercício da função por servidores públicos ligados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva e policiais ou bombeiros militares da ativa. A administração também poderá realizar fiscalizações periódicas, emitir relatórios e aplicar sanções em caso de irregularidades, sempre garantindo o devido processo legal.

A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, reforça que a autorização não gera qualquer vínculo empregatício com o Detran-RO e que o instrutor atua sob sua total responsabilidade civil, penal e administrativa.

Fonte: Assessoria

Fotos: Eleni Caetano e Michele Carvalho

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