Desde a publicação do Decreto n° 12.527 , no dia 24 de junho, muitos pescadores ficaram em dúvida sobre quem tem direito a receber o seguro-desemprego durante o período de defeso, conhecido como Seguro-defeso.
O decreto traz novas regras para o recebimento do auxílio visando fortalecer essa política pública tão importantes aos pescadores. A norma foi adotada pelo Governo Federal para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem precisa, com maior transparência e combate a fraudes.
No defeso, as atividades da pesca ficam suspensas. A medida é necessária para que as espécies possam se reproduzir e garantir a sobrevivência dos juvenis, garantindo o suprimento de peixes ao longo dos anos. O período é determinado todos os anos, para cada espécie, por meio de ato normativo, atualmente de competência conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA). Nesse tempo, os pescadores recebem o auxílio por não poderem exercer sua atividade.
Em entrevista recente ao portal UOL, o Ministro André de Paula destacou a importância do benefício. “O Seguro-defeso está previsto na Constituição e é um investimento que a sociedade faz no meio ambiente. É um sistema de compensação dos profissionais que estão proibidos de exercer a profissão por motivos ambientais”.
Quem deve receber o Seguro-defeso?
Mas, afinal, quem tem direito ao Seguro-defeso? De acordo com o Decreto 8424 recentemente alterado pelo Decreto n° 12.527, “o benefício será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) , de que trata o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira no momento do requerimento”. Ou seja, a normativa institui que ter uma licença de pescador ativa é o principal requisito para receber o seguro.
O decreto também traz como requisitos:
– comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;
– não receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferências de renda);
– não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
– ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
– residir no município abrangido ou limítrofe daquele que instituiu o período de defeso; e
– ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.
O Seguro-Defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT), gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os requerimentos são recebidos e processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Atualmente, 1,9 milhão de pessoas estão inscritas no RGP e, portanto, podem ser potenciais recebedoras do benefício, desde que tenha 1 ano de RGP ativo.
Como solicitar o RGP?
Se você é pescador artesanal e ainda não tem o RGP, pode fazer o registro na plataforma PesqBrasil . É necessário ter 18 anos e estar em plena capacidade civil. O cadastramento é gratuito.
Agora, se você já tem a licença de pescador, é preciso fazer a manutenção anualmente, por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) . Todos os detalhes você confere no site do MPA.
Fonte: Agência Gov
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