O Senado analisa um projeto de lei que propõe novos destinos para máquinas e equipamentos apreendidos em crimes ambientais, proibindo sua destruição. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 2.953/2025 determina que esses bens possam ser reciclados, incorporados ao patrimônio de órgãos públicos ou doados a outras instituições públicas e organizações não governamentais (ONGs).
A proposta visa combater o que o senador classifica como um uso indiscriminado da destruição por fogo, especialmente em operações contra o garimpo ilegal, onde caminhões, tratores e dragas são comumente inutilizados. “É revoltante ver equipamentos que poderiam ajudar comunidades carentes sendo simplesmente queimados. Além de ineficaz, essa prática prejudica o próprio meio ambiente que se pretende proteger”, afirma Valério.
Atualmente, a legislação ambiental permite que órgãos como o Ibama e a Polícia Federal destruam esses equipamentos em situações específicas, como quando há risco de que continuem sendo usados em atividades ilegais — por exemplo, em áreas indígenas.
Apreensão e destinação
O projeto determina que, ao invés de destruir os equipamentos, os órgãos competentes deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Em casos excepcionais, os bens poderão ser transferidos para a custódia de outros entes federativos ou ONGs, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou judicial.
Se a infração for confirmada, os bens serão declarados perdidos e poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão que os apreendeu ou doados para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Para isso, o texto propõe a inclusão do perdimento de bens entre as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Venda e devolução
Nos casos em que os equipamentos não puderem ser reutilizados em atividades permitidas por lei, eles deverão ser vendidos, desde que passem antes por um processo de descaracterização, como a reciclagem.
Já se não for comprovada a ligação do bem com a prática de crime ambiental, o Estado deverá devolvê-lo ao proprietário nas mesmas condições em que foi apreendido — ou, caso isso não seja possível, indenizá-lo.
Desde 2018, outras quatro propostas com teor semelhante foram apresentadas no Congresso, mas nenhuma chegou a ser relatada.
Fonte: Com informações da Agência Senado
Foto: Ibama/Divulgação
