O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o recreio escolar pode integrar a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares, dependendo da forma como o tempo é utilizado.
Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o intervalo faz parte da jornada quando o docente permanece à disposição da escola, realizando atividades como atendimento a alunos ou tarefas pedagógicas. No entanto, casos em que o professor usa o tempo apenas para descanso pessoal poderão ser comprovados judicialmente, excluindo o período do cômputo da carga horária.
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que consideravam o recreio obrigatoriamente como tempo de serviço. O recurso foi apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do TST.
O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por seis ministros (Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia). O presidente do STF, Edson Fachin, ficou vencido ao defender que o intervalo deveria sempre ser considerado parte da jornada.
Com o encerramento do julgamento, processos suspensos sobre o tema em todo o país deverão ser retomados, seguindo o novo entendimento da Corte.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: José Cruz







