STF determina suspensão de “penduricalhos” acima do teto constitucional

A decisão vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão vale para os Três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal e estadual.

De acordo com a decisão, os Três Poderes terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal. O objetivo é coibir distorções salariais que resultam em supersalários incompatíveis com a Constituição.

Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou haver um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias. Entre os exemplos citados pelo ministro estão benefícios extras de fim de ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”, classificados por ele como ilegais.

“Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou o ministro na decisão.

A determinação deve ser cumprida em todo o território nacional e alcança servidores dos três Poderes, tanto na esfera federal quanto estadual.

Fim do “império dos penduricalhos”

Flávio Dino também defendeu a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional que estabeleça, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do STF.

Segundo ele, a medida legislativa contribuiria para pôr fim ao que chamou de “império dos penduricalhos”, promovendo maior justiça remuneratória, valorização dos servidores públicos e mais eficiência e dignidade no serviço público.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo em que o ministro negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais.

jornaldamazonia.com

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