As regras para transporte de líquidos em voos comerciais voltaram a chamar atenção nos últimos dias, após fiscalização mais rigorosa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em aeroportos do país. Muitos passageiros ainda têm dúvidas sobre o que é permitido levar na bagagem de mão.
Limite de 100 ml por frasco
De acordo com a Resolução nº 515 da Anac, todo líquido transportado na cabine — incluindo géis, cremes, pastas, perfumes, shampoos e bebidas — deve estar em frascos de até 100 mililitros.
Esses frascos precisam ser colocados em uma embalagem plástica transparente, vedável, do tipo “zip lock”, com capacidade máxima de 1 litro. Cada passageiro pode levar apenas um saquinho desse tipo, que deve ser apresentado no raio-X.
Exceções
Alguns itens podem ultrapassar o limite de 100 ml, desde que sejam justificados:
Medicamentos líquidos, com receita médica se necessário;
Alimentação infantil, como leite, sucos e papinhas;
Líquidos de dietas especiais, prescritos para necessidades médicas.
Risco de retenção
Quem não cumprir a norma pode ter os líquidos descartados no momento da inspeção de segurança. A medida é válida para voos internacionais e também para voos domésticos que fazem conexão com rotas internacionais.
E a bagagem despachada?
Na mala despachada, não existe o limite de 100 ml por frasco, mas seguem proibidos produtos inflamáveis, químicos e aerossóis em excesso, por questões de segurança.
Mudanças no exterior
Enquanto o Brasil reforça a fiscalização, alguns países da União Europeia estão testando novos equipamentos capazes de inspecionar líquidos sem a restrição de volume. Isso já permite maior flexibilidade em determinados aeroportos internacionais.
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