O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira, a condenação de duas hidrelétricas em Rondônia a indenizar pescadores impactados pela redução da atividade pesqueira após a instalação das usinas.
As empresas Jirau Energia e Santo Antônio Energia recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que reconheceu a responsabilidade das usinas pelos prejuízos causados aos pescadores devido à diminuição no número de peixes no Rio Madeira.
No recurso especial, as hidrelétricas alegaram que a decisão contrariava precedentes do próprio STJ, que exigem comprovação do dano, a condição de pescador profissional antes do evento e o nexo de causalidade para caracterizar a responsabilidade civil.
No entanto, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que considerou que a construção das hidrelétricas configura responsabilidade objetiva pelos danos materiais aos pescadores da região. O caso também foi analisado pelo ministro Moura Ribeiro, que, ao avaliar os autos e documentos probatórios, confirmou o dano ambiental e a redução da quantidade de peixes no Rio Madeira, acompanhando a relatora.
Com a decisão, os pescadores afetados terão direito à indenização, reforçando a responsabilidade das empresas em relação aos impactos ambientais e socioeconômicos provocados por grandes empreendimentos na região.
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