O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece as bases para a elaboração e a execução do Orçamento do próximo ano. O texto define prazos para o pagamento de emendas parlamentares, fixa a meta fiscal e impõe restrições à criação de novas despesas, além de barrar um dispositivo que poderia elevar o Fundo Partidário em cerca de R$ 150 milhões.
Um dos principais pontos da LDO é o calendário de liberação das emendas individuais e de bancada, que terão pagamento obrigatório. Pela regra, o governo deverá quitar mais da metade desses recursos até o fim do primeiro semestre de 2026, incluindo 65% das indicações destinadas à saúde e à assistência social. A exigência também alcança as transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal.
A antecipação atende a uma demanda do Congresso em ano eleitoral, permitindo que os recursos cheguem às bases dos parlamentares antes das disputas locais. Segundo o relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), os percentuais e prazos foram negociados com o Palácio do Planalto para evitar engessamento da execução orçamentária.
No caso do Fundo Partidário, Lula vetou a mudança aprovada pelo Congresso que alterava o cálculo de correção dos repasses às legendas. A proposta poderia elevar o valor acima do previsto pelo governo, que estima R$ 1,43 bilhão para 2026. Na justificativa, o presidente afirmou que a ampliação comprometeria despesas da Justiça Eleitoral e pressionaria os limites do arcabouço fiscal.
A LDO fixa ainda a meta fiscal de 2026, com objetivo central de superávit de R$ 34,3 bilhões. O resultado será considerado dentro da meta se ficar entre um superávit de R$ 68,5 bilhões e o equilíbrio das contas, sem déficit. O texto exclui do cálculo, até o limite de R$ 10 bilhões, gastos com planos de reestruturação financeira de estatais, atendendo a demandas do governo para socorro a empresas públicas, como os Correios.
Entre outras diretrizes, a lei proíbe a ampliação de benefícios tributários em 2026, veda a criação de novas despesas obrigatórias e autoriza o Executivo a congelar um volume menor de gastos para cumprir a meta fiscal, tomando como referência o piso de déficit zero. As regras passam a orientar a tramitação final do Orçamento de 2026, que ainda será analisado pelo Congresso.
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