O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, que reforça a proteção legal contra o crime de estupro de vulnerável no Brasil. A norma altera o Código Penal para deixar explícito que crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados absolutamente vulneráveis, impedindo qualquer tentativa de relativizar o crime.
A nova legislação não cria um tipo penal nem aumenta penas, já previstas no artigo 217-A do Código Penal, mas transforma em lei o entendimento que vinha sendo aplicado pelos tribunais superiores. Com isso, o consentimento da vítima menor de 14 anos ou seu histórico pessoal não podem ser usados para atenuar a responsabilidade do agressor.
Especialistas afirmam que a medida fortalece a segurança jurídica e evita decisões judiciais divergentes. Segundo organizações que atuam na proteção da infância, a mudança também reduz a revitimização de crianças e adolescentes durante investigações e processos judiciais.
A lei foi sancionada no contexto de debates sobre decisões judiciais que relativizaram casos envolvendo menores de idade. A expectativa é que a nova regra ajude a uniformizar o entendimento da Justiça e reforce a responsabilização de autores de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: MPAM/Divulgação







