O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A norma define as atribuições dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto.
Entre as atividades previstas estão orientar a gestante durante a gravidez, incentivar o acompanhamento pré-natal e prestar suporte no trabalho de parto, com técnicas de respiração, posições de conforto e métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No pós-parto, a doula também poderá apoiar os cuidados com o recém-nascido e a amamentação.
A presença da doula será de livre escolha da gestante e não substitui o direito a um acompanhante. A garantia vale para redes pública e privada durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
Para exercer a profissão, será necessário ter ensino médio e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. A lei também permite a continuidade da atuação de profissionais que já exerçam a atividade há mais de três anos.
O texto proíbe que doulas realizem procedimentos médicos ou de enfermagem, utilizem equipamentos hospitalares ou administrem medicamentos. Segundo o governo, a regulamentação busca ampliar a humanização do atendimento às gestantes e contribuir para a redução da violência obstétrica.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: Fotorech/Pixabay







