União Brasil é condenado a devolver quase R$ 1 milhão por uso irregular do fundo partidário em RO

Arte: Comunicação/MPF

Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, as contas de 2022 do diretório estadual do partido União Brasil foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Rondônia. Como consequência, o diretório terá que pagar R$ 981 mil ao Tesouro Nacional pela aplicação irregular de recursos do fundo partidário, além de 10% de multa. O partido também terá que devolver outros R$ 2,1 mil referentes a recursos de origem não identificada.

O Ministério Público Eleitoral analisou a documentação da prestação de contas e apontou problemas de falta de comprovação de prestação de serviços de consultoria e pesquisa, bem como a identificação de quem prestou os serviços. O MP Eleitoral ainda identificou contratos genéricos de serviços advocatícios, falta de prova de interesse partidário na compra de passagens aéreas, fretamento de aeronave e hospedagens. Além disso, observou que um imóvel alugado pelo partido não tinha comprovação de quem era o proprietário.

Por sua vez, a área técnica do TRE observou que havia grande quantidade de documentos duplicados e a existência de mais de dois mil documentos distribuídos em diversos blocos, de forma desorganizada. A equipe técnica emitiu relatórios apontando os problemas da prestação de contas: falta de notas fiscais, falta de contratos ou relatórios de execução, notas fiscais com descrição genérica, ausência de comprovação sobre a efetiva prestação dos serviços, falta de vinculação das despesas às atividades partidárias, além de despesas proibidas, como pagamento de juros.

Entretanto, mesmo após os relatórios, permaneceram irregularidades relevantes. O relatório técnico final apontou inconsistências que comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e a adequada fiscalização da aplicação dos recursos partidários.

Decisão – Na decisão sobre o caso, a reprovação foi unânime pelos membros do TRE. No acórdão constou que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto”, pois representaram 27,32% do total recebido pelo União Brasil via fundo partidário, além de R$ 2,1 mil de recursos de origem não identificada. De acordo com a decisão, diante das provas, “não há espaço para aprovação com ressalvas” porque há “gravidade quantitativa e qualitativa das falhas”.

A decisão citou algumas das situações observadas na prestação de contas:

  • Ausência de comprovação de interesse partidário: aplicação de película em veículo de terceiros, passagens aéreas, frete de aeronaves, hospedagens;
  • Despesas proibidas: juros de mora por atraso no pagamento de aluguéis;
  • Falta de notas fiscais: pagamento de combustível;
  • Falta de prova da execução dos serviços: diversos serviços de mídias digitais, marketing político e estratégia de campanha, pesquisas eleitorais, consultorias, assessorias;
  • Despesas eleitorais lançadas como despesas ordinárias: locação de residência em condomínio fechado.

Processo TRE nº 0600248-90.2023.6.22.0000
Acórdão nº 51/2026

Fonte: Assessoria do MPF/RO

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