Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e fraudes praticadas pela internet.
Entre as principais mudanças, o furto simples passa a ter pena de um a seis anos de prisão, enquanto o furto de celular poderá resultar em reclusão de quatro a dez anos. Crimes cometidos por meio eletrônico também tiveram punições ampliadas.
A nova legislação endurece ainda as sanções para receptação de produtos roubados e para roubos com resultado morte, cuja pena mínima foi elevada. Também houve aumento da punição para quem interromper serviços de telecomunicação, especialmente em casos ligados à destruição de equipamentos.
A lei prevê agravantes, com possibilidade de pena em dobro quando os crimes forem praticados durante calamidade pública ou envolverem ataques à infraestrutura de telecomunicações.
Fonte: jornaldamazonia.com
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