O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a lei estadual que autorizava o porte de arma de fogo para agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) no exercício da função.
A decisão do Tribunal Pleno considerou que a norma invadiu competência exclusiva da União, responsável por legislar sobre material bélico e definir as categorias com autorização legal para porte de arma, conforme o Estatuto do Desarmamento.
No julgamento, ficou estabelecido que servidores remanescentes da Polícia Civil cedidos à Politec mantêm o direito ao porte por integrarem carreira policial. Já os agentes de criminalística ingressos por concurso específico exercem funções técnicas, sem enquadramento nas categorias autorizadas pela legislação federal.
Com efeito retroativo, a lei estadual perde validade desde sua criação, reforçando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: SINPOLPEN







