O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a redução do prazo de prescrição prevista na Lei de Improbidade Administrativa, mantendo em oito anos o período para interrupção da prescrição em ações contra agentes públicos acusados de atos de improbidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pela maioria dos ministros.
O STF considerou inconstitucional a regra da Lei nº 14.230/2021 que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição após marcos processuais, como o ajuizamento da ação. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a mudança poderia levar à prescrição da maior parte dos processos antes mesmo da sentença de primeira instância.
No mês passado, a Corte também confirmou que atos de improbidade administrativa só podem ser punidos quando houver dolo, ou seja, a intenção do agente público de cometer a irregularidade, excluindo a modalidade culposa da legislação.
Fonte: jornaldamazonia.com
Imagem: CNJ







