Nova lei endurece punição para furto e comércio ilegal de combustíveis

Lei prevê punição de um a quatro anos para quem adquirir ou manter combustíveis

A Lei nº 15.517/2026 endurece as punições para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes relacionados à comercialização de produtos de origem ilícita. A norma, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica.

Pela nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e lubrificantes, quando retirados de unidades de produção, armazenamento ou transporte, passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

Além disso, a pena pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O aumento chega a dois terços se o crime provocar desabastecimento, incêndio, paralisação de atividades, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.

A legislação também criou novos crimes contra a ordem econômica. Assim, quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime poderá receber pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Da mesma forma, a lei prevê punição de um a quatro anos para quem adquirir ou manter combustíveis que, pelas circunstâncias, preço incompatível ou condição do vendedor, deveriam ser presumidos como produtos de origem criminosa.

A norma ainda prevê consequências para estabelecimentos condenados, incluindo interdição pelo dobro do período da pena aplicada.

Fonte: jornaldamazonia.com

Foto: Marcelo Camargo

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