A Lei nº 15.517/2026 endurece as punições para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes relacionados à comercialização de produtos de origem ilícita. A norma, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica.
Pela nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e lubrificantes, quando retirados de unidades de produção, armazenamento ou transporte, passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
Além disso, a pena pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O aumento chega a dois terços se o crime provocar desabastecimento, incêndio, paralisação de atividades, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.
A legislação também criou novos crimes contra a ordem econômica. Assim, quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime poderá receber pena de três a oito anos de reclusão e multa.
Da mesma forma, a lei prevê punição de um a quatro anos para quem adquirir ou manter combustíveis que, pelas circunstâncias, preço incompatível ou condição do vendedor, deveriam ser presumidos como produtos de origem criminosa.
A norma ainda prevê consequências para estabelecimentos condenados, incluindo interdição pelo dobro do período da pena aplicada.
Fonte: jornaldamazonia.com
Foto: Marcelo Camargo






