Mulheres vítimas de violência doméstica terão benefício pago pelo INSS

O benefício, determinado pela Justiça será pago durante afastamento do trabalho

Mulheres vítimas de violência doméstica vão receber benefício pago pelo INSS quando obtiverem na Justiça uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida incorpora à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à remuneração durante o afastamento, que pode chegar a seis meses.

Na prática, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem vínculo empregatício, o INSS arca integralmente com o benefício, sem exigência de carência.

Além disso, mulheres sem vínculo previdenciário poderão receber assistência financeira dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme determinação judicial. O STF também definiu que o período de afastamento conta para a aposentadoria e não sofre desconto de contribuição previdenciária.

Agora, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A AGU também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva.

jornaldamazonia.com

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prev
El Niño 2026: previsões e possíveis impactos no Brasil

El Niño 2026: previsões e possíveis impactos no Brasil

Previsões incluem seca no centro-norte, chuvas no Sul e temperaturas elevadas

Total
0
Share