Mulheres vítimas de violência doméstica vão receber benefício pago pelo INSS quando obtiverem na Justiça uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida incorpora à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à remuneração durante o afastamento, que pode chegar a seis meses.
Na prática, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem vínculo empregatício, o INSS arca integralmente com o benefício, sem exigência de carência.
Além disso, mulheres sem vínculo previdenciário poderão receber assistência financeira dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme determinação judicial. O STF também definiu que o período de afastamento conta para a aposentadoria e não sofre desconto de contribuição previdenciária.
Agora, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. A AGU também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva.
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