O auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, pode ser concedido sem o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência em casos específicos. Atualmente, 18 condições de saúde permitem a isenção de carência também para a aposentadoria por incapacidade permanente.
A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as situações que dispensam o cumprimento da carência.
Entre as condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, nefropatia grave, hepatopatia grave e acidente vascular cerebral (AVC) agudo.
Também fazem parte da lista espondilite anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
No entanto, a isenção não ocorre automaticamente. Segundo o INSS, a doença ou afecção deve apresentar evolução aguda e critérios específicos de gravidade. Além disso, a documentação médica precisa comprovar a incapacidade para o trabalho.
O instituto considera evolução aguda uma instalação súbita da doença, enquanto a gravidade envolve risco de morte ou perda da função de órgão ou sistema, exigindo atendimento clínico ou cirúrgico.
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