Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o maior índice em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998. Agora, com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que faltaram à primeira votação poderão participar normalmente.
Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
Entretanto, quem não votou e ainda não justificou a ausência precisa regularizar a situação. O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.
Além disso, quem estava no exterior deve observar regras específicas. Eleitores em viagem têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar.
Caso a ausência não seja regularizada no prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A pendência pode gerar restrições em documentos, concursos públicos e matrícula em instituições públicas.
Por isso, mesmo podendo votar no segundo turno, é importante que os eleitores regularizem a ausência do primeiro turno dentro do prazo.
Meta description: Eleitores que faltaram ao primeiro turno poderão votar em 25 de outubro, mas precisam justificar a ausência dentro do prazo para evitar pendências.







