Governo muda regras do consignado para servidores e amplia prazo de pagamento para 120 meses

O governo federal publicou nesta segunda-feira (18) novas regras para operações de consignação em folha de pagamento no serviço público federal. As mudanças atingem servidores públicos, aposentados e pensionistas do Executivo federal e serão implementadas em etapas ao longo desta semana e nos próximos anos.

As medidas fazem parte de um conjunto de ações voltadas para ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações de crédito consignado, além de reduzir o endividamento excessivo dos beneficiários.

Parte das novas regras já entrou em vigor no dia 14 de abril, por meio da Portaria MGI nº 984/2026, que estabeleceu critérios mais rígidos para contratação, autorização e contestação de descontos em folha.

A partir desta terça-feira (19), começam a valer as alterações previstas na Medida Provisória nº 1.355/2026, que cria o Novo Desenrola Brasil e determina a redução gradual da margem consignável a partir de 2027.

Já na quarta-feira (20), entram em vigor as mudanças previstas no Decreto nº 12.957/2026, incluindo a ampliação do prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados, que passará de 96 para 120 parcelas.

Entre os principais pontos das novas regras está a exigência de autorização prévia para contratação dos empréstimos consignados, além da criação de mecanismos mais rígidos para contestação de descontos considerados indevidos.

Outra mudança importante é a redução progressiva da margem consignável. Pela medida provisória, o limite global das consignações facultativas será reduzido em dois pontos percentuais por ano, a partir de 2027, até atingir 30% em 2031. No caso dos servidores federais, a redução ocorrerá sempre no dia 14 de janeiro.

O governo também prevê a redução gradual dos limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício. Essas modalidades deixarão de permitir novas operações a partir de 2029.

Segundo o Executivo federal, os contratos firmados antes da entrada em vigor das novas regras não serão alterados. Nesses casos, permanecem válidas as condições originais até a quitação total da dívida.

De acordo com o governo, as mudanças buscam fortalecer a proteção financeira dos servidores e evitar práticas abusivas no mercado de crédito consignado.

jornaldamazonia.com

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