INSS antecipa 13º de aposentados em RO para abril e maio

Investimento federal será de R$ 453,2 milhões na economia do estado

Calendário de pagamento da primeira parcela inicia em 24/4 e segue até 8/5. A segunda metade será paga de 25/5 a 8/6. A data de pagamento considera o número final do cartão de benefício, sem o último dígito verificador depois do traço. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Cerca de 250 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 453,2 milhões aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

QUEM NÃO RECEBE — Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência – desde que comprovem baixa renda – e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

PRIMEIRA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício Dia do crédito

1       24/abril

2       27/abril

3       28/abril

4       29/abril

5       30/abril

6       04/maio

7       05/maio

8       06/maio

9       07/maio

0       08/maio

Acima do piso nacional

Final do benefício Dia do crédito

1 e 6 04/maio

2 e 7 05/maio

3 e 8 06/maio

4 e 9 07/maio

5 e 0 08/maio

SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício Dia do crédito

1       25/mai

2       26/mai

3       27/mai

4       28/mai

5       29/mai

6       01/jun

7       02/jun

8       03/jun

9       05/jun

0       08/jun

Acima do piso nacional

Final do benefício Dia do crédito

1 e 6 01/jun

2 e 7 02/jun

3 e 8 03/jun

4 e 9 05/jun

5 e 0 08/jun

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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