Lei que aumenta prisão para furto de cabos de energia é sancionada

Lula sanciona lei contra furtos e rejeita mudanças para lavagem de dinheiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Atualmente, a punição varia de três a dez anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso previa a redução da pena mínima para dois anos, ampliando o teto para 12 anos.

Na justificativa do veto, enviada ao Congresso Nacional e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), o presidente afirmou que a proposta “contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena”, e que tal medida “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

A mudança fazia parte de um projeto que altera a Lei nº 9.613/1998, que define os crimes de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores oriundos de infrações penais. Essa mesma lei também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é um dos principais instrumentos de prevenção ao uso indevido do sistema financeiro.

Repressão ao furto de cabos

O trecho vetado estava incluído em uma proposta que trata do furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia elétrica, telecomunicações, dados e transportes ferroviários e metroviários. Essa parte da proposta foi sancionada por Lula e virou a Lei nº 15.181/2025, também publicada no DOU desta terça-feira.

De acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtados ou roubados no país em 2024.

Com a nova lei, a pena para furto desses materiais passa de um a quatro anos para dois a oito anos de prisão. Em casos de roubo — quando há violência ou ameaça — a punição, que hoje varia entre quatro e dez anos, poderá ser aumentada entre um terço e metade.

A legislação estabelece ainda penas mais duras quando os crimes causarem prejuízos a serviços públicos essenciais, como transporte e saneamento. Nesses casos, a punição será de seis a 12 anos de prisão. Se os crimes ocorrerem durante estado de calamidade pública, as penas serão dobradas.

Já para casos de receptação — como comprar, guardar ou revender os materiais furtados —, a pena, que vai de um a oito anos, também poderá ser dobrada se configurada como receptação qualificada.

Responsabilidade das empresas

O novo texto também prevê sanções administrativas para empresas concessionárias ou autorizadas de serviços de telecomunicações que utilizarem cabos e fios de origem ilícita.

Além disso, órgãos reguladores do setor de energia elétrica e telecomunicações deverão definir regras específicas para atenuar ou isentar punições a empresas que tiverem os serviços afetados por furtos de equipamentos. No entanto, Lula vetou o trecho que dispensava automaticamente essas empresas de cumprir obrigações regulatórias e de considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade.

Segundo o presidente, a isenção ampla “aumentaria o risco regulatório” e prejudicaria “os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”.

Agora, os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, que terá até 30 dias para decidir se os mantém ou os derruba.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

Foto: Folha de Sabará

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