STF retoma julgamento sobre marco temporal e demarcação de terras indígenas

julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar em 18 de agosto
Brasília (08/06/2018) – O Ibama realizou operação para coibir o plantio de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em Terras Indígenas (TIs) no oeste de Mato Grosso. De acordo com a Lei 11.460/2007, o cultivo de transgênicos em TIs é proibido.Agentes ambientais federais também identificaram outros ilícitos como impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa (art. 48 do Decreto 6.514/2008) e o funcionamento de atividades utilizadoras de recursos naturais (art. 66 do Decreto 6.514/2008), que contrariam normas previstas na Constituição Federal, na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e na Lei 12.651/2012 (Nova Lei Florestal). Os ilícitos ambientais foram identificados nas TIs Paresi, Rio Formoso, Tirecatinga, Utiariti, Manoki e Uirapuru.Foram autuados 16 arrendatários, 2 fazendas e 5 associações indígenas. Agentes ambientais aplicaram 44 multas, que totalizam R$ 129,2 milhões, e embargaram 16,2 mil hectares explorados ilegalmente por arrendatários nas TIs.De acordo com o art. 231 da Constituição Federal e o art. 22 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), cabe aos indígenas o usufruto exclusivo de suas terras. Considera-se, portanto, que o arrendamento dessas áreas é ilegal. A transgenia dos produtos foi comprovada por testes laboratoriais realizados pelo Ibama.Durante a operação, não foi constatada participação direta de indígenas na produção agrícola, mas as associações controlam arrendamentos. As cinco associações foram autuadas pelo cultivo ilegal de OGMs e por fazer funcionar atividade utilizadora de recursos naturais (agricultura em larga escala), contrariando normas legais e regulamentares. Essas multas totalizam R$ 5,3 milhões.Foto: Lidiane Ribeiro/Ibama

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (7) a análise dos recursos contra a decisão que considerou inconstitucional o marco temporal e demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar em 18 de agosto.

A discussão havia sido suspensa em junho, após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Com a retomada, o ministro apresentou divergências em sete pontos do voto do relator, Gilmar Mendes, envolvendo indenizações, novos processos de demarcação e critérios para definição dos territórios.

Em dezembro de 2025, o STF rejeitou a tese de que indígenas só poderiam reivindicar áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Agora, os ministros analisam recursos da Advocacia-Geral da União (AGU), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), de partidos e outras organizações. Entre os temas estão indenizações, prazos, redimensionamento de territórios e regras para novos processos demarcatórios.

Fachin questiona, por exemplo, o prazo de um ano para novas reivindicações territoriais. Para o ministro, a medida poderia criar uma nova limitação temporal aos direitos indígenas. O julgamento também discute critérios para indenização e eventual transferência para territórios alternativos.

jornaldamazonia.com

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