Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais prazo para se adaptar à emissão da Nota Fiscal de Serviço pelo padrão nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. A partir da nova data, as empresas abrangidas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, disponível na versão web e também por integração via API. O documento terá validade jurídica em todo o país.
A medida integra o processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviço e acompanha as mudanças da Reforma Tributária. O objetivo é reduzir diferenças entre sistemas municipais e facilitar o compartilhamento das informações fiscais.
Em Porto Velho, a Receita Municipal orienta os contribuintes a aproveitar o prazo adicional para conhecer as regras, testar os sistemas e realizar as adequações necessárias.
O novo modelo alcança ME e EPP prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional. A regra, porém, não se aplica a documentos fiscais referentes a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Além disso, o Portal Nacional da NFS-e já oferece emissão pela internet, aplicativo e integração com sistemas empresariais.
Com a mudança, as empresas devem se preparar antes de 1º de novembro de 2026 para evitar problemas na emissão dos documentos fiscais.







