O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada em 3 de junho de 2026, por seis votos a cinco, considerou inconstitucional a exigência introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.
Antes do julgamento, a legislação exigia 55 anos de idade para quem comprovasse 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de trabalho em condições prejudiciais.
Com a decisão, trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas podem solicitar o benefício sem cumprir esses limites de idade. Entretanto, continuam obrigados a comprovar o tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais, além de cumprir a carência exigida pela Previdência Social.
A aposentadoria especial atende profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, como substâncias tóxicas, ruído excessivo e agentes infecciosos. Para comprovar as condições de trabalho, o segurado deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Além disso, o STF manteve a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma de 2019 e preservou as regras de cálculo do benefício. Por isso, a decisão não garante aposentadoria automática: cada pedido depende da análise dos requisitos previdenciários e das provas apresentadas ao INSS.
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